Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.650/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual da Saúde do Sono.
LEI Nº 10.650, DE 3 DE JULHO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual da Saúde do Sono.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual da Saúde do Sono, dedicada a ações de conscientização sobre o sono saudável e prevenção dos riscos associados à privação e distúrbios do sono, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado