Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.649/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sociocultural Acordes Muanense (ASCAM), no Município de Muaná.

LEI Nº 10.649, DE 3 DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sociocultural Acordes Muanense (ASCAM), no Município de Muaná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sociocultural Acordes Muanense (ASCAM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ nº 54.185.652/0001-77, com endereço à Rua Capitão Antônio da Costa Azevedo, nº 582, Altos, Bairro Centro, CEP 68.825-000, no Município de Muaná.

Art. 2º A Associação Sociocultural Acordes Muanense (ASCAM) fica habilitada a receber incentivos de qualquer natureza, mediante a celebração de convênios com órgãos da Administração Pública do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado