Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.644/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Rural Bom Jesus.

LEI Nº 10.644, DE 3 DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Rural Bom Jesus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comunitária Rural Bom Jesus, CNPJ nº 03.268.924/0001-61, localizada no Município de Igarapé-Açú, com sede na Travessa Santa Rosa, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 68.725-000, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.