Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.640/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia.

LEI Nº 10.640, DE 3 DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia, registrado no CNPJ nº 10.248.300/0001-48, com sede na Rodovia BR 158, Km 02, s/n, Bairro Zona Rural, CEP: 68.560-000, no Município de Santana do Araguaia.

Parágrafo único. O referido sindicato vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 12 de agosto de 1988 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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