Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.639/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficiente Santa Terezinha.

LEI Nº 10.639, DE 2 DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficiente Santa Terezinha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficiente Santa Terezinha, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Tereza Cristina Branco, no airro do Centro, no Município de Ulianópolis.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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