Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.633/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva, Cultural, Educacional e Sustentável "Corrente Running".

LEI Nº 10.633, DE 1º DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva, Cultural, Educacional e Sustentável "Corrente Running".

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Esportiva, Cultural, Educacional e Sustentável "Corrente Running", CNPJ nº 11.196.129/0001-33, com sede e foro na Cidade de Belém, localizada na Vila São Judas Tadeu, nº 03, Bairro Pedreira, CEP: 66.080-500.

§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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