Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.632/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativista da Ilha Bala Vento Bom Samaritano (ARTISA M).

LEI Nº 10.632, DE 1º DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativista da Ilha Bala Vento Bom Samaritano (ARTISA M).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativista da Ilha Bala Vento Bom Samaritano (ARTISA M), CNPJ nº 10.471.684/0001-63, localizada no Rio Mumuna, Ilha Bala Vento Bom Samaritano, Comunidade São José, Zona Rural, no Município de São Sebastião da Boa Vista, com foro na Comarca de São Sebastião da Boa Vista.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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