Lei Ordinária nº 10.629/2024
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Pará.
LEI Nº 10.629, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos de Assessor Jurídico de Defensoria, de livre nomeação e exoneração pelo Defensor Público-Geral, com grau de escolaridade e atribuições conforme o Anexo VIII, e remuneração conforme o Anexo IX, ambos da Lei nº 8.107 , de 19 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Fica alterado o Anexo VII da Lei nº 8.107 , de 19 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO VII
QUANTIDADE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PADRÃO ESCOLARIDADE
250 ASSESSOR JURÍDICO DE DEFE NSORIA DAS .DP-01 SUPERIOR
10 ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA DAS .DP-01
05 OFICIAL DE GABINETE DAS .DP-01 MÉDIO "
10 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE DEFENSORIA DAS .DP-02
Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado do Pará, observadas as disposições contidas nos arts. 16, 17, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8107/2015 de //