Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.629/2024

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Pará.

LEI Nº 10.629, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos de Assessor Jurídico de Defensoria, de livre nomeação e exoneração pelo Defensor Público-Geral, com grau de escolaridade e atribuições conforme o Anexo VIII, e remuneração conforme o Anexo IX, ambos da Lei nº 8.107 , de 19 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Fica alterado o Anexo VII da Lei nº 8.107 , de 19 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO VII

QUANTIDADE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PADRÃO ESCOLARIDADE

250 ASSESSOR JURÍDICO DE DEFE NSORIA DAS .DP-01 SUPERIOR

10 ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA DAS .DP-01

05 OFICIAL DE GABINETE DAS .DP-01 MÉDIO "

10 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE DEFENSORIA DAS .DP-02

Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado do Pará, observadas as disposições contidas nos arts. 16, 17, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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