Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.626/2024

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Gestão Sustentável do Poder

LEI Nº 10.626, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Gestão Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gestão Sustentável na estrutura organofuncional da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 2º A Coordenadoria de Gestão Sustentável terá a estrutura funcional mínima composta por 03 (três) servidores, sendo:

I - 01 (um) cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Gestão Sustentável, REF-CJS-4;

II - 01 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária; e

III - 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar Judiciário.

Parágrafo único. Para compor a estrutura funcional prevista no caput deste artigo fica tranformado o cargo em comissão de Assessor da Central de Comunicação Interna e de Apoio à Magistratura, REF-CJS-3, previsto no

Art. 1º , VI, "b", da Lei nº 8.320 , de 14 de dezembro de 2015, no cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Gestão Sustentável, REF-CJS-4.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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