Lei Ordinária nº 10.626/2024
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Gestão Sustentável do Poder
LEI Nº 10.626, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Gestão Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gestão Sustentável na estrutura organofuncional da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 2º A Coordenadoria de Gestão Sustentável terá a estrutura funcional mínima composta por 03 (três) servidores, sendo:
I - 01 (um) cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Gestão Sustentável, REF-CJS-4;
II - 01 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária; e
III - 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar Judiciário.
Parágrafo único. Para compor a estrutura funcional prevista no caput deste artigo fica tranformado o cargo em comissão de Assessor da Central de Comunicação Interna e de Apoio à Magistratura, REF-CJS-3, previsto no
Art. 1º , VI, "b", da Lei nº 8.320 , de 14 de dezembro de 2015, no cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Gestão Sustentável, REF-CJS-4.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.