Lei Ordinária nº 10.620/2024
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará.
LEI Nº 10.620, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulada a Revisão Geral Anual na Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, em 4% (quatro inteiros por cento).
Parágrafo único. A apuração do índice de revisão de que trata o caput deste artigo considerou a inflação do período de maio de 2023 a abril de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 0,31 p.p (trinta e um centésimos de pontos percentuais) de ganho real.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do dispositivo desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.