Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.619/2024

Altera a Lei Estadual nº 9.880, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de Consultor Jurídico do Estado e de Procurador Autárquico e Fundacional do Estado do Pará; e revoga as Leis Estaduais nº s 6.872 e 6.873, ambas de 28 de junho de 2006.

LEI Nº 10.619, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei Estadual nº 9.880 , de 27 de março de 2023, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de Consultor Jurídico do Estado e de Procurador Autárquico e Fundacional do Estado do Pará; e revoga as Leis Estaduais nº s 6.872 e 6.873 , ambas de 28 de junho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.880 , de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

§ 1º Aos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Pará, exclusivamente, fica assegurado o direito aos honorários advocatícios, conforme disposto na Lei Federal nº 13.105 , de 16 de março de 2015, bem como honorários decorrentes de cobrança extrajudicial.

§ 2º Os honorários advocatícios derivados da representação das Autarquias e Fundações Públicas serão partilhados entre os atuais ocupantes do cargo de Procurador Autárquico e Fundacional do Estado do Pará.

§ 3º Os Procuradores do Estado que atuarem na representação das Autarquias e Fundações Públicas farão jus a quota de honorários advocatícios de que trata este artigo, cujo valor reverterá para os honorários dos Procuradores do Estado.

§ 4º Os valores a serem arrecadados a título de honorários advocatícios serão administrados por um Conselho Diretor com poderes para gerir e transacionar, composto pelo Procurador-Geral do Estado, que o presidirá, e por 03 (três) Conselheiros escolhidos dentre os Procuradores Autárquicos e Fundacionais, em votação direta e secreta, para mandato de 02 (dois) anos, sem direito à remuneração, sendo permitida a recondução."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6872/2006 de 28/06/2006

Lei Ordinária nº 6873/2006 de 28/06/2006

Lei Ordinária nº 9880/2023 de 27/03/2023