Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.618/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos Unidos pelo Bem (IAUB), no Município de Belém.

LEI Nº 10.618, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos Unidos pelo Bem (IAUB), no Município de Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos Unidos pelo Bem (IAUB), CNPJ nº 09.426.465/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, fundado como sendo Associação dos Mototaxistas e Profissionais de Motocicletas Unidos de Belém (AMPUB), sendo o estatuto inicial aprovado em 28 de outubro de 2007, tendo sido modificado pela Assembleia Geral, de 16 de outubro de 2021, com sede no Município de Belém, situada na Passagem José Leal Martins, nº 431, Bairro do Marco, CEP: 66.095-280.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Amigos pelo Bem (IAUB), habilitação em receber incentivos de atividades de utilidades pública, educação e saúde em benefício da sociedade em geral.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Amigos pelo Bem (IAUB), neste diploma legal, serão mantidos enquanto pendurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Amigos pelo Bem (IAUB) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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