Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.617/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Associação de Desenvolvimento Econômico e Social Carangolé.

LEI Nº 10.617, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Associação de Desenvolvimento Econômico e Social Carangolé.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Associação de Desenvolvimento Econômico e Social Carangolé, com sede e foro neste Estado, no Município de Santarém Novo, Av. Francisco Martins de Oliveira, nº 378, Bairro Centro, CEP: 68.720-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.