Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.616/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Beneficente e Recreativo Carmelita Aleixo (ISBERCA).

LEI Nº 10.616, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Beneficente e Recreativo Carmelita Aleixo (ISBERCA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Beneficente e Recreativo Carmelita Aleixo (ISBERCA), com sede e foro neste Estado, no Município de Marituba, Rua Assis Doria, nº 07, Bairro Pedreirinha, CEP: 67.201-060.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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