Lei Ordinária nº 10.614/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial, portador de referência à identidade da sociedade paraense, o Círio de Nossa Senhora da Conceição, realizado no Município de Abaetetuba.
LEI Nº 10.614, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial, portador de referência à identidade da sociedade paraense, o Círio de Nossa Senhora da Conceição, realizado no Município de Abaetetuba.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial, portador de referência à identidade da sociedade paraense, para os fins previstos no art. 18, VII e 286 da Constituição do Estado do Pará, o Círio de Nossa Senhora da Conceição, realizado no Município de Abaetetuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.