Lei Ordinária nº 10.609/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento Independente Social de Lideranças de Belém.
LEI Nº 10.609, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento Independente Social de Lideranças de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Movimento Social de Lideranças de Belém, situado na Passagem Lauro Martins, nº 728, CEP: 66.095.300, Bairro do Marco, inscrita no CNPJ nº 42.736.594/0001-43.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.