Lei Ordinária nº 10.607/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Soldado da Borracha.
LEI Nº 10.607, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Soldado da Borracha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Soldado da Borracha, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Soldado da Borracha, em memória dos trabalhadores recrutados durante o período da Segunda Guerra Mundial para extrair Látex na Região Amazônica, em especial no Estado do Pará.
Art. 2º A comemoração, ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Governo do Estado do Pará.
Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Pará realizará, em Sessão Solene na data para homenagear os Soldados da Borracha, bem como, as Instituições que os representem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.