Lei Ordinária nº 10.603/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO).
LEI Nº 10.603, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO), fundada em 20 de agosto de 2001, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.272.632/0001-28, com sede na Cidade de São Caetano de Odivelas, na Comunidade do Risca, S/N, Bairro Interior, CEP: 68.775-000.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO) neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.