Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.591/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.591, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Agricultores do Genipaúba (AMAG), com sede e foro no Município de Acará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, a Associação dos Moradores e Agricultores do Genipaúba (AMAG), CNPJ nº 51.714.689/0001-57, com sede na Rod. Alça Viária, Zona Rural, Km 32, Ramal da Fortaleza, Vila Fortaleza, CEP: 68.690-000, Município de Acará, com foro na comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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