Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.590/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa da Democracia.

LEI Nº 10.590, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa da Democracia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa da Democracia, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual em Defesa da Democracia não será considerado feriado civil.

Art. 3º Na referida data, serão encorajadas ações que tenham como temática a defesa da democracia e a organização de campanhas publicitárias, atividades culturais, concursos literários e tudo mais que se destina a afirmar a democracia como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado