Lei Ordinária nº 10.587/2024
Institui o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.587, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do
Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Parágrafo único. O dia 11 de maio de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito do Pará, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado