Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.587/2024

Institui o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.587, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do

Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Parágrafo único. O dia 11 de maio de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito do Pará, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado