Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.585/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.585, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Amor em Ação, com sede e foro no Município de Curionópolis.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, a Associação Comunitária Amor em Ação, CNPJ nº 33.773.118/0001-01, com sede à Rua 8 de Agosto, nº 116, Jardim Planalto, CEP: 68.523-000, no Município de Curionópolis, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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