Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.584/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Desenvolvimento Agro Ecológico e Remanescente de Quilombo da Vila do Carmo (ADARQVIC).

LEI Nº 10.584, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Desenvolvimento Agro Ecológico e Remanescente de Quilombo da Vila do Carmo (ADARQVIC).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação do Desenvolvimento Agro Ecológico e Remanescente de Quilombo da Vila do Carmo (ADARQVIC), de CNPJ nº 04.911.311/0001-

63, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 209, Distrito de Vila do Carmo, CEP: 66.400-00, na Cidade de Cametá, com foro em Cametá, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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