Lei Ordinária nº 10.584/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Desenvolvimento Agro Ecológico e Remanescente de Quilombo da Vila do Carmo (ADARQVIC).
LEI Nº 10.584, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Desenvolvimento Agro Ecológico e Remanescente de Quilombo da Vila do Carmo (ADARQVIC).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação do Desenvolvimento Agro Ecológico e Remanescente de Quilombo da Vila do Carmo (ADARQVIC), de CNPJ nº 04.911.311/0001-
63, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 209, Distrito de Vila do Carmo, CEP: 66.400-00, na Cidade de Cametá, com foro em Cametá, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.