Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.583/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.583, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bruno Crocop Mixed Martial Arts (IBCMMA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bruno Crocop Mixed Martial Arts (IBCMMA), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Raul Aguilera, Alameda Lobato nº 17, Bairro Canaã, em Marituba.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.