Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.582/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Força Jovem Universal (FJU).
LEI Nº 10.582, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Força Jovem Universal (FJU).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Força Jovem Universal (FJU), a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado