Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.576/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.576, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), a entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, CNPJ nº 11.091.272/0001-60, com sede à Rua 11, nº 2950, Casa 3, Sala A, no Bairro do Mutirão, CEP: 68.377-047, na Cidade de Altamira, com foro na Comarca de Altamira, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e Região.

Art. 2º Esta Lei outorga à Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais de utilidade pública e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.