Lei Ordinária nº 10.576/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 10.576, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), a entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, CNPJ nº 11.091.272/0001-60, com sede à Rua 11, nº 2950, Casa 3, Sala A, no Bairro do Mutirão, CEP: 68.377-047, na Cidade de Altamira, com foro na Comarca de Altamira, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e Região.
Art. 2º Esta Lei outorga à Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais de utilidade pública e demais eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.