Lei Ordinária nº 10.574/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vila Tapará (ADC-TAPARÁ), do Município de Porto de Moz.
LEI Nº 10.574, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vila Tapará (ADC-TAPARÁ), do Município de Porto de Moz.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vila Tapará (ADC-TAPARÁ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 84.059.005/0001-80, com foro à Vila Tapará, S/N, Bairro Centro, CEP:
68.330-000, no Município de Porto de Moz.
Parágrafo único. A Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vila Tapará (ADC-TAPARÁ) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado