Lei Ordinária nº 10.573/2024
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Esportes
LEI Nº 10.573, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. A Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo aos esportes eletrônicos, com vistas à implementação de atividades, palestras e afins que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado