Lei Ordinária nº 10.572/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 10.572, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Santarém.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Santarém, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.714.308/0001-12, com sede provisória na Rodovia Curuá-Una, S/N, COHAB, no Município de Santarém.
Art. 2º A Liga Esportiva de Santarém fica devidamente habilitada, por este diploma legal, para receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva de Santarém, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado