Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.570/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.

LEI Nº 10.570, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Visibilidade Bissexual não será considerado feriado civil.

Art. 3º No referido mês, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos que tratem da defesa dos direitos LGBTQIAPN+, através de medidas educativas e outras medidas pertinentes de conscientização sobre a luta e os direitos da comunidade LGBTQIAPN+.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado