Lei Ordinária nº 10.570/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
LEI Nº 10.570, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Visibilidade Bissexual não será considerado feriado civil.
Art. 3º No referido mês, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos que tratem da defesa dos direitos LGBTQIAPN+, através de medidas educativas e outras medidas pertinentes de conscientização sobre a luta e os direitos da comunidade LGBTQIAPN+.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado