Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.569/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Templário.

LEI Nº 10.569, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Templário.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Templário, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado