Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.568/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.568, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Umbanda Terreiro do Pai Xangô e Caboclo Rompe Mato.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Centro de Umbanda Terreiro do Pai Xangô e Caboclo Rompe Mato, CNPJ nº 30.748.656/0001-58, com sede na Travessa Quartoze de Março, nº 131, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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