Lei Ordinária nº 10.567/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 10.567, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Espírita Obreiros do Divino Mestre (CEOD).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, o Centro Espírita Obreiros do Divino Mestre (CEOD), CNPJ nº 00.939.838/0001-45, localizado na Travessa WE-06, nº 34, Bairro Nova Marambaia, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.