Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.566/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.566, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-46, do Município de Limoeiro do Ajuru.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Colônia de Pescadores Z-46, CNPJ nº 02.835.790/0001-50, localizada no Município de Limoeiro do Ajuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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