Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.563/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.563, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Estrela do Pará (IEPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Estrela do Pará (IEPA), CNPJ nº 46.893.029/0001-40, sediado na Rodovia 483/PA, KM 39, nº 119, Alça Viária 119, CEP: 68.690-000, no Município de Acará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.