Lei Ordinária nº 10.556/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 10.556, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Ribeirinhos do Baixo e Alto Acará (ARBA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Ribeirinhos do Baixo e Alto Acará (ARBA), CNPJ nº 11.375.460/0001-10, com sede na localidade de Santa Maria, às margens do Rio São Benedito do Baixo Acará, Zona Rural, CEP:
68.690-000, no Município de Acará, com foro no Município de Acará, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.