Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.556/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.556, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Ribeirinhos do Baixo e Alto Acará (ARBA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Ribeirinhos do Baixo e Alto Acará (ARBA), CNPJ nº 11.375.460/0001-10, com sede na localidade de Santa Maria, às margens do Rio São Benedito do Baixo Acará, Zona Rural, CEP:

68.690-000, no Município de Acará, com foro no Município de Acará, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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