Lei Ordinária nº 10.555/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 10.555, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maximiano Almeida de Primavera do Estado do Pará, no Município de Primavera.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, o Instituto Maximiano Almeida de Primavera do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 12.004.451/0001-86, com sede e foro na Travessa Milton Queiroz, nº 53, Bairro Centro, no Município de Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.