Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.555/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.555, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maximiano Almeida de Primavera do Estado do Pará, no Município de Primavera.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Instituto Maximiano Almeida de Primavera do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 12.004.451/0001-86, com sede e foro na Travessa Milton Queiroz, nº 53, Bairro Centro, no Município de Primavera.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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