Lei Ordinária nº 10.550/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 10.550, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Estrela Esporte Club Beneficiente.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Estrela Esporte Club Beneficiente, CNPJ nº 15.124.719/0001-
01, com sede e foro no Município de Salinópolis, na Rua Viana, S/N, esquina com a Rua Jandir Fonseca nº 84, Bairro Nova Brasília.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.