Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.550/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.550, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Estrela Esporte Club Beneficiente.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Estrela Esporte Club Beneficiente, CNPJ nº 15.124.719/0001-

01, com sede e foro no Município de Salinópolis, na Rua Viana, S/N, esquina com a Rua Jandir Fonseca nº 84, Bairro Nova Brasília.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.