Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.549/2024
Denomina de UsiPaz Maria Sulma, a Usina da Paz que integra o Programa
LEI Nº 10.549, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Denomina de UsiPaz Maria Sulma, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Jardim América, no Município de Itaituba.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de UsiPaz Maria Sulma, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Jardim América, no Município de Itaituba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado