Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.549/2024

Denomina de UsiPaz Maria Sulma, a Usina da Paz que integra o Programa

LEI Nº 10.549, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Denomina de UsiPaz Maria Sulma, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Jardim América, no Município de Itaituba.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de UsiPaz Maria Sulma, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Jardim América, no Município de Itaituba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado