Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.548/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Projeto Social Quartel General Umadespa (QGU) e suas manifestações culturais.

LEI Nº 10.548, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Projeto Social Quartel General Umadespa (QGU) e suas manifestações culturais.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Projeto Social Quartel General Umadespa (QGU) e suas manifestações culturais.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que este projeto mencionado no art. 1º é um projeto inovador, de caráter cultural e social, de alcance estadual, contemplando todas as 144 cidades do Estado do Pará, e vem construindo um legado proeminente para a vida cultural e social da juventude paraense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado