Lei Ordinária nº 10.547/2024
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à
LEI Nº 10.547, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à Alfabetização da "Mulher 40+".
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à Alfabetização da "Mulher 40+" (a partir dos 40 anos de idade), a ser realizada na última semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Alfabetização da "Mulher 40+"
tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas a alfabetização da "Mulher 40+", buscando conscientizá-Ias sobre a importância da educação em suas vidas.
Parágrafo único. Esta semana também tratará de conscientizar as famílias, bem como toda a sociedade civil, sobre a importância da alfabetização para essas mulheres.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo realizar parceria com o Poder Legislativo Estadual, Poder Judiciário e sociedade civil organizada, visando a promoção das atividades correspondentes a esse tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado