Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.547/2024

Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à

LEI Nº 10.547, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à Alfabetização da "Mulher 40+".

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à Alfabetização da "Mulher 40+" (a partir dos 40 anos de idade), a ser realizada na última semana do mês de março.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Alfabetização da "Mulher 40+"

tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas a alfabetização da "Mulher 40+", buscando conscientizá-Ias sobre a importância da educação em suas vidas.

Parágrafo único. Esta semana também tratará de conscientizar as famílias, bem como toda a sociedade civil, sobre a importância da alfabetização para essas mulheres.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo realizar parceria com o Poder Legislativo Estadual, Poder Judiciário e sociedade civil organizada, visando a promoção das atividades correspondentes a esse tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado