Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.546/2024

Denomina de Oton Gomes de Lima, a Usina da Paz que integra o Programa

LEI Nº 10.546, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Denomina de Oton Gomes de Lima, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz, instalada no Município de Moju.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Oton Gomes de Lima, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz, instalada no Município de Moju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado