Lei Ordinária nº 10.544/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual das Tradições das Raízes Africanas.
LEI Nº 10.544, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual das Tradições das Raízes Africanas.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual das Tradições das Raízes Africanas, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º O Dia Estadual das Tradições das Raízes Africanas não será considerado feriado civil.
Art. 3º No referido mês, serão encorajadas ações que tenham como temática a manutenção das tradições de origem africana e o combate à discriminação racial e religiosa, como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado