Lei Ordinária nº 10.536/2024
Altera dispositivos da Lei nº 8.330, de 29 de dezembro de 2015.
LEI Nº 10.536, DE 16 DE MAIO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 8.330 , de 29 de dezembro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 7º da Lei Estadual nº 8.330 , de 29 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..
I - para os membros, o limite máximo mensal de 15% (quinze por cento) do respectivo subsídio;
II - para os servidores, a remuneração do cargo efetivo, respeitado o limite máximo mensal de 15% (quinze por cento) do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do Ministério Público do Estado do Pará."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de publicação da Resolução CNMP nº 268, de 8 de agosto de 2023, que alterou a Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, para permitir que os valores das participações obrigatórias dos beneficiários possam ser objeto de ressarcimento.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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