Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.533/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Idosos de Brasil Novo.

LEI Nº 10.533, DE 13 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Idosos de Brasil Novo.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Idosos de Brasil Novo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Brasil Novo, fundada em 13 de março de 2014.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.