Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.532/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Desenvolvimento da Amazônia (IPEDA).

LEI Nº 10.532, DE 13 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Desenvolvimento da Amazônia (IPEDA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Proteção e Desenvolvimento da Amazônia (IPEDA), CNPJ nº 09.626.610/0001-70, com sede na Rua das Mangueiras, nº s/n, Bairro Amapá, complemento Quadra 03, Lote 12, Agropolis do Incra, com foro na Comarca do Município de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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