Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.531/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Brasileira de Escolas de Jiu-Jitsu Equipe Vilhena, no Município de Marabá.

LEI Nº 10.531, DE 13 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Brasileira de Escolas de Jiu-Jitsu Equipe Vilhena, no Município de Marabá.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Brasileira de Escolas de Jiu-Jitsu Equipe Vilhe - na, CNPJ nº 51.285.58/0001-41, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na V - 326, s/n, Quadra 16, Lote 20, no Município de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Brasileira de Escolas de Jiu-Jitsu Equipe Vilhena, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Brasileira de Escolas de JiuJitsu Equipe Vilhena, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado