Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.528/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual das Energias Limpas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP).

LEI Nº 10.528, DE 13 DE MAIO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual das Energias Limpas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Energias Limpas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP), a ser lembrado, anualmente, no dia 26 de janeiro.

Parágrafo único. O Dia Estadual das Energias Limpas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP) passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a sociedade civil, em especial as que tratem da temática, para realização de eventos, com objetivo de valorizar as energias limpas e fortalecer os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado