Lei Ordinária nº 10.526/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Taxistas do Aeroporto de Salinópolis (ATAS).
LEI Nº 10.526, DE 13 DE MAIO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Taxistas do Aeroporto de Salinópolis (ATAS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Taxistas do Aeroporto de Salinópolis (ATAS), CNPJ nº 46.510.519/0001-10, com sede e foro na Cidade de Salinópolis, localizada na Estrada do Aeroporto 51, CEP: 68.721-000.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.