Lei Ordinária nº 10.523/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Rádio Comunitária de Altamira (ARCA), com sede no Município de Altamira.
LEI Nº 10.523, DE 7 DE MAIO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Rádio Comunitária de Altamira (ARCA), com sede no Município de Altamira.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Rádio Comunitária de Altamira (ARCA), fundada no dia 28 de abril de 1998, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.611.132/0001-85, sem fins econômicos, com sede na Rua Lúcio Valdo nº 6, Bairro Nova Altamira, CEP: 68.371-524, na Cidade de Altamira, com foro na Comarca do Município de Altamira.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Rádio Comunitária de Altamira (ARCA) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais de utilidade pública, comunicação midiática e demais eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Rádio Comunitária de Altamira (ARCA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Rádio Comunitária de Altamira (ARCA) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.